terça-feira, 1 de maio de 2012

Acessibilidade nos ônibus




A acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais aos sistemas de transporte público está garantida e disciplinada em diversas normas legais, editadas recentemente no país, dentre elas as Leis 10.048 e 10.098/2000 e o Decreto-Lei 5296/2004.
Essas normas estabelecem as obrigações dos diversos agentes, públicos e privados, que são responsáveis pela concepção, construção, operação e manutenção dos sistemas de transportes públicos, tanto no que se refere à infraestrutura quanto aos veículos e outros componentes.
Sabiamente as normas legais estabelecem como meta as cidades acessíveis onde o cidadão com algum tipo de deficiência física ou dificuldade de locomoção possa alcançar, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os meios de comunicação.
Para tanto, é fundamental que os sistemas de transporte público como um todo atenda a essas condições. Ou seja, devem ser acessíveis não só os veículos, mas também os pontos de paradas, incluindo as calçadas no seu entorno, os terminais, as estações e todos os outros equipamentos que compõem as redes de transporte.
No que se refere aos veículos, desde outubro de 2008 a indústria brasileira só fabrica ônibus acessíveis. Dessa forma, a renovação natural da frota, aliada à adaptação dos veículos fabricados antes daquela data, garante o cumprimento das exigências legais, mesmo sem qualquer sinalização do governo federal com respeito ao incentivo tributário aos veículos acessíveis estabelecido no artigo 45 do Decreto Lei 5296/2004.
Entretanto, no que se refere à infraestrutura urbana, muito pouco tem sido feito até o momento. São raras as cidades onde se vê programas de obras públicas voltadas para acessibilidade em andamento. Tal situação praticamente anula os esforços que vem sendo feitos pelas empresas de transportes para tornar a frota brasileira de ônibus urbanos acessível. De nada adianta investir somente nos veículos sem uma infraestrutura adequada à sua operação.
A persistir essa realidade, certamente os prazos estabelecidos pela legislação em vigor se tornarão mais uma letra morta.

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